terça-feira, 13 de março de 2012

‎"NÃO HAVENDO SÁBIA LIDERANÇA O POVO SE CORROMPE"


Como se cria uma lei?
Antes de começarmos a criar leis, temos que entender o são e para que se destinam.

Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

As leis são a essência de uma democracia. Por meio delas, o Poder Legislativo estabelece as regras indispensáveis à vida de uma sociedade justa e civilizada.

Quem pode criar leis?

A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. No entanto, a população também pode participar da elaboração de leis através dos projetos de iniciativa popular.

Como se faz uma lei?

O projeto de lei é a proposta escrita a ser submetida à apreciação da Câmara, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em lei. A apresentação do projeto à Câmara desencadeia o processo legislativo e só poderá ser feita pela autoridade competente para a iniciativa.
A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembléia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto não é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial. A sua vigência dá-se após o prazo 45 dias, no Brasil, desde a data da sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal. Este período entre a publicação e a entrada em vigor da lei é conhecido pela expressão latina “vacatio legis”.

Fontes:
Site da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Wikipédia
Sim, o povo pode criar leis ou até mesmo modifica-las.

Iniciativa popular é o direito Constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprova dos pelos Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reunir e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar a lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o pais. distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

Os números parecem altos à primeira vista, mas se considerarmos a organização dos cidadãos em torno de determinado tema, a Iniciativa Popular é poderoso instrumento de exercício da cidadania porque capaz de criar direitos que poderão se transformar em lei.

Comparadas as assinaturas dos eleitores, que de verão ser acompanhadas do número do titulo de eleitor, o projeto deve ser encaminhado ao Presidente da Câmara dos Deputados, em Brasília, que dará trâmite normal ao projeto.
As pessoas precisam se conscientizar! Se informar mais! Entender sobre política e leis! O povo precisa descobrir que tem a força!


Precisamos de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas.

Quem aposta nessa ideia?