quarta-feira, 26 de outubro de 2011

MINISTÉRIO PUBLICO RESPONSABILIZA OS PAIS!




A promotora da Infância e Juventude de Volta Redonda Luciane Tesch cobrou das unidades de saúde públicas e particulares da cidade o cumprimento da lei municipal 4.714, que trata da comunicação compulsória ao Conselho Tutelar dos casos de crianças e adolescentes atendidos nos serviços de urgência e emergência por intoxicação causada por drogas, inclusive álcool. Ela anunciou que, a partir de agora, o Ministério Público Estadual vai cobrar também a responsabilidade dos pais, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que se refere àqueles que descumprirem "dolosa ou culposamente" os deveres inerentes ao pátrio poder.
- Entre os deveres inerentes aos pais está a preservação da saúde dos menores. A pena vai da advertência à multa, que pode chegar a 30 salários mínimos - alertou Luciane, que na terça-feira (9), se reuniu no auditório do Ministério Público Estadual com os representantes de hospitais e postos de saúde. Segundo ela, a reunião foi convocada porque a lei vinha sendo pouco divulgada para os funcionários do setor. Ficou definido que caberá à Secretaria de Saúde - que, por sinal, não enviou representante - elaborar um modelo de comunicação único para todas as unidades.
"O álcool é a porta de entrada para outras drogas e os adolescentes estão começando a beber cada vez mais cedo. E, quando estão embriagados, os menores cometem atos infracionais", afirmou a psicóloga do Ideais, Selma Elisa.

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