terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

CATEGORIAS

OS TRAFICANTES:

São considerados criminosos não só pelo tráfico das drogas mas também pela ação perniciosa que exercem junto às pessoas inexperientes na tentativa de torná-las usuárias de drogas. Além de alimentarem o vício, eles se encarregam de disseminá-lo.
Tendo em vista o perigo que os traficantes representam para a sociedade, a nossa lei os pune com pena de 3 a 15 anos.

O DEPENDENTE:

É, na verdade, um indivíduo doente, incapaz de dominar o forte impulso que sente para tomar a droga. No caso de o dependente cometer algum crime levado pela droga que tenha ingerido, a lei não o pune, porque reconhece que ele não era dono de sua vontade na ocasião. Após laudo médico constatando a dependência do réu e a ausência de discernimento ou autodeterminação no momento do fato, o juiz, em vez de aplicar a pena, determina que ele seja encaminhado para tratamento.

O TRAFICANTE DEPENDENTE:

É tão perigoso como o que faz tráfico de drogas sem ser dependente. Entre eles encontra-se dependentes que se tornam traficantes, a fim de terem maior facilidade de conseguir a droga. Nesses casos, a nossa legislação prevê uma punição igual à dos traficantes ( 3 a 15 anos ) e, também, o tratamento médico dentro da própria prisão, porque no momento do crime, ao contrário do indivíduo que é simplesmente dependente, ele tem entendimento do caráter ilícito do seu ato e pode se autodeterminar.

O EXPERIMENTADOR OU USUÁRIO EVENTUAL:

Também é punido, por saber perfeitamente que a lei proíbe e a polícia prende quem estiver usando ou trazendo consigo uma droga. Evidentemente, a pena é menor. Pode variar de 6 meses a 2 anos de prisão. No caso de indivíduo que nunca tenha respondido a processo criminal, ele poderá pagar fiança e responder em liberdade. Se, após o julgamento, for considerado culpado, sendo primário, receberá o sursis. Esta é uma palavra francesa que significa "suspensão condicional da pena". Sendo assim, o réu nessas condições é condenado, mas não vai para a prisão. O juiz fixa um prazo para que ele tenha um bom comportamento, findo o qual estará livre. Se durante esse período de prova o réu cometer algum outro crime, o sursis fica sem efeito e ele passa a cumprir a pena a que foi condenado.
Isso ocorre com as pessoas que tenham mais de 18 anos. Os que tem menos são encaminhados ao Juizado de Menores. Lá, o juiz, conforme a gravidade do caso, pode decidir entre mandar os pais assinarem um termo de responsabilidade pelo menor, interná-lo em casa especiais de recuperação de menores delinquentes ou, em certos casos, enviá-lo para prisão própria nas penitenciárias do país.