terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E AS DROGAS:

O governo do Brasil considera a repressão ao tráfico de drogas uma questão de segurança nacional, e tem mantido acordos internacionais, além de tomar medidas de caráter interno, a fim de reprimir o contrabando de drogas através de suas fronteiras, dos aeroportos, das estações rodoviárias e dos portos.
A legislação brasileira sobre tóxicos tem sido reconhecida por outros países como uma das mais perfeitas; introduzindo algumas inovações pioneiras que tem despertado interesse nas reuniões internacionais. Entre elas, estão o tratamento diferenciado ao traficante e ao dependente, a apreensão de veículos usados no transporte de drogas, a expulsão de estrangeiros envolvidos com o tráfico de drogas, a inclusão do assunto no currículo das escolas de 1º grau e nos cursos de formação de professores e a previsão do Sistema Nacional de Previsão, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, que hoje estabelece as diretrizes básicas da política anti-tóxico do país. O CONSELHO FEDERAL DE ENTORPECENTES É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR ESTA POLÍTICA.
A lei brasileira separa e trata distintamente quatro categorias de pessoas que se envolvem com drogas: O traficante, o dependente, o traficante dependente e o experimentador ou usuário eventual.